A aprovação da Emenda Constitucional 132, que instituiu a Reforma Tributária no Brasil, é amplamente conhecida pelas mudanças na tributação sobre consumo. No entanto, o texto constitucional também trouxe alterações relevantes no campo da tributação sobre heranças e doações (ITCMD), especialmente em situações que envolvem elementos internacionais.
Para brasileiros que vivem no exterior e mantêm bens, investimentos ou vínculos familiares no Brasil, o impacto pode ser significativo.
O que mudou na prática?
Com a nova redação constitucional, os Estados passaram a ter competência para regulamentar a incidência do ITCMD em casos que envolvam:
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Bens localizados no exterior
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Inventários processados fora do Brasil
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Doações realizadas por residentes no exterior
Embora a aplicação dependa de regulamentação estadual específica, o cenário jurídico deixa de ser estático. A estrutura patrimonial de brasileiros residentes fora do país pode ser alcançada por normas estaduais futuras.
Fonte oficial da alteração constitucional:
🔗 <a href=”https://www.planalto.gov.br” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”>Presidência da República – Texto Constitucional</a>
Por que brasileiros no exterior devem se preocupar?
Muitos expatriados estruturaram seu planejamento sucessório considerando apenas a legislação do país de residência.
Entretanto, situações como:
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Imóveis no Brasil
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Participações societárias em empresas brasileiras
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Contas bancárias ou investimentos mantidos no país
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Herdeiros domiciliados no Brasil
podem gerar incidência tributária ou conflitos de jurisdição.
A ausência de revisão pode resultar em:
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Bitributação
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Insegurança jurídica
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Aumento inesperado de carga tributária
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Complexidade no momento do inventário
Planejamento sucessório não é permanente — é estratégico
Mudanças constitucionais alteram o fundamento jurídico de estruturas patrimoniais construídas há anos.
O planejamento sucessório precisa acompanhar a evolução legislativa para garantir:
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Segurança jurídica
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Proteção familiar
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Eficiência tributária
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Organização internacional adequada
Para famílias com patrimônio distribuído entre Brasil e outros países, a análise deve considerar:
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Localização dos bens
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Domicílio dos herdeiros
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Regime de bens
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Estrutura societária
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Existência (ou ausência) de testamento ou holding patrimonial
Assessoria Jurídica Especializada
Brasileiros residentes no exterior que mantenham patrimônio ou interesses no Brasil devem considerar uma revisão estratégica de sua estrutura sucessória.
Paulo Carvalho – Advocacia
Assessoria jurídica em organização patrimonial e planejamento sucessório para brasileiros no exterior com vínculos no Brasil.
FAQ – Perguntas Frequentes
A Emenda Constitucional 132 já está gerando cobrança automática de imposto?
Não. A aplicação depende de regulamentação específica por cada Estado.
Quem mora fora do Brasil pode ser tributado pelo ITCMD?
Sim, dependendo da regulamentação estadual e da localização dos bens ou herdeiros.
Inventário feito no exterior exclui tributação no Brasil?
Não necessariamente. A nova redação constitucional permite regulamentação estadual sobre essas hipóteses.



